É interessante e "apetitoso" como o mercado financeiro "devora" tudo o que vê pela frente. Eu, velha demais e cansada de guerra, só posso replicar essa matéria publicado no Jornal Valor Econômico com o e-book: "Commodities Ambientais em Missão de Paz" e o artigo "O Meio Ambiente chegou ao Mercado" publicado na edição especial sobre sustentabilidade da ESPM (Escola Superior de Propaganda e Marketing) e na Fórum de Direito Urbano e Ambiental - FDUA.
Então novamente perguntamos: "Créditos de Carbono para Quem?"
Amyra El Khalili - Aliança RECOs - Redes de Cooperação Comunitária Sem Fronteiras
Vejam a matéria:
Se a proposta de redução de área de reserva for aprovada, produtividade da terra aumenta, bem como o retorno potencial.
A despeito das polêmicas e interesses políticos que envolvem a discussão em torno do novo Código Florestal - que deve ser votado ainda este mês -, uma indústria que tende a ser beneficiada pelas mudanças propostas é o segmento de fundos de investimento florestais.
"O novo código terá um impacto positivo, pois poderemos ter um melhor aproveitamento das fazendas", avalia Marcelo Sales, gestor florestal da Claritas Investimentos.
Ele explica que uma das propostas do novo código é incluir na porcentagem destinada à área de Reserva Legal a fatia de Área de Preservação Permanente (APP), o que na prática significa mais terreno para plantar floresta.
Reserva legal é a área que o proprietário de um terreno deve manter com vegetação nativa. No caso da região amazônica ela deve ser de 80%, ou seja, pode -se desmatar 20% para cultivos ou para criação de gado.
Em outros biomas, a área de reserva legal pode variar de 20% (Mata Atlântica) a 35% (cerrado na Amazônia Legal).
Além da área de reserva, o dono do terreno não pode desmatar outra parcela de área: as APPs, florestas e demais formas de vegetação natural situadas em mananciais, encostas, manguezais e matas ciliares, que adiciona, em média, mais 10% de área que deve ser preservada.
Dessa forma, num terreno de Mata Atlântica, por exemplo, deve ser preservada 30% de mata original (20% da Reserva Legal mais 10% da APP), podendo 70% ser aproveitada.
Sales explica que, pelo novo código, a fatia referente a APP nas novas áreas a serem abertas para exploração poderá ser incorporada à área de Reserva Legal, estendendo para 80% a área explorável no exemplo anterior.
"Para nós é interessante que o código seja aprovado, pois aumenta a produtividade da terra", reforça Livia Moura Gonçalves, gerente de relações com investidores da Brazil Timber.
Se pelo lado da oferta as condições prometem ser mais favoráveis, o mesmo não ocorre sob a ótica da demanda de investidores estrangeiros interessados em ativos florestais. Isso porque no final do ano passado a Advocacia-Geral da União (AGU) limitou a compra de terras no país por estrangeiros.
"O apetite por ativos florestais é crescente. Houve uma fuga na época da crise, mas não tanto como em outros tipos de fundos, por se tratar de um ativo real: é um investimento em terras", diz Livia.
"Há muitas oportunidades e tem bastante gente entrando", confirma Humberto Grault, diretor de investimentos da Vitória Asset Management.
Perfil do investimento
O perfil do investidor de fundos florestais é o de longo prazo, já que o retorno final desses fundos geralmente é superior a 20 anos, lembra Grault. Por conta disso, a maior parte dos investidores são institucionais, como fundos de pensão.
O FIP Florestal Brasil, por exemplo, gerido pela Vitória Asset, investe em florestas de eucalipto, cujo ciclo de plantio e colheita é de sete anos.
"O retorno final do fundo é de 21 anos, pois são três ciclos de plantio", explica o diretor. Dependendo do fundo, há distribuição de dividendos intermediários, à medida em que a colheita vai sendo feita e o caixa entrando para a empresa em que o fundo investe.
Nos fundos da Claritas Investimentos, começa-se a ter retorno a partir do quinto ano. Segundo Sales, o retorno varia por região, tipo de floresta e fundo, mas gira entre 10% e 14% de retorno real.
Ele adverte que o ativo embute risco, já que é renda variável.
"O diabo pode citar as Escrituras quando isso lhe convém!"
William Shakespeare
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