quarta-feira, 4 de maio de 2011

Biologos se manifestem... a HORA é Agora

Solicitamos que o CFBIO, se manifeste junto ao Ministério da Agricultura, quanto a inserção do Biologo, nas ALTERAÇÕES PROPOSTAS NO REGULAMENTO DA LEI FEDERAL nº 10.711/2003 (EM ESPECIAL,SEU CAPÍTULO XII), APROVADO PELO DECRETO FEDERAL nº 5.153/2004 - Art. 2º, vale ressaltar que esta é oportunidade única. ) que ja foi proposto, vide o Art. 2º. como está hoje não contempla os Biologos (as), e sugerimos o que está abaixo.


Art.2º, Inciso XXXV - responsável técnico: engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal, registrado no respectivo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia– CREA, e/ou Biologo (a) - CRBIO - registrado no respectivo Conselho Regional de Biologia a quem compete a responsabilidade técnica pela produção, beneficiamento, armazenamento, reembalagem e análise de semente e mudas em todas as suas fases, na sua respectiva área de habilitação;

E para que essa mudança aconteça pedimos encarecidamente a todos os Biólogos e estudantes de Biologia que se manifestem, mandando e-mails para que a CFBIO tome a iniciativa, para que Biólogos estejam em pé de igualdade com Eng. Florestais e Eng. Agrônomos em relação a responsabilidade técnica pela produção, beneficiamento, armazenamento, reembalagem e análise de semente e mudas em todas assuas fases, na sua respectiva área de habilitação. 


Ressaltamos que a reunião de fechamento da proposta será no dia 11 de maio de 2011 assim que definir o horário passo para todos, será no MAPA - Ministério da Agricultura, ali na Av Venezuela, próximo a Policia Federal.

CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio SRTVN Qd. 702 Ed. Brasília Rádio Center sala 2001/2004, CEP 70719-900 - Brasília/DF Telefone: (61) 3328-2404 - Fax: (61) 3328-4181 www.cfbio.gov.br ; cfbio@cfbio.gov.br

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