Pergunta que não quer calar, será que a sua cidade está atendendo a esta recomendação, se não estiver, é hora de cobrarmos uma atitude.
RECOMENDAÇÃO No 12, DE 08 DE JUNHO DE 2011
Recomenda a adoção de práticas sustentáveis no âmbito da Administração Pública.
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto no 99.274, de 6 de junho de 1990, alterado pelo Decreto no 3.942, de 27 de setembro de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 2o, inciso XVI de seu Regimento Interno; e Considerando a existência da Agenda Ambiental na Administração Pública-A3P, programa coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente, que tem como princípio a inserção de critérios socioambientais na Administração Pública, recomenda:
Art. 1o Aos órgãos e entidades do Sistema Nacional do Meio Ambiente-SISNAMA a adoção de normas e padrões de sustentabilidade, de modo a orientar a aquisição, a utilização, o consumo e a gestão dos recursos naturais e bens públicos, observando as seguintes diretrizes:
I - uso racional dos recursos naturais e bens públicos;
II - gestão adequada dos resíduos gerados;
III - qualidade de vida no ambiente de trabalho;
IV - sensibilização e capacitação dos servidores;
V - licitações sustentáveis; e
VI - construções sustentáveis.
§ 1o Aos órgãos e entidades do SISNAMA, nas suas respectivas esferas de atuação, o incentivo e a orientação para a adoção das normas e padrões de sustentabilidade e responsabilidade socioambiental pelas demais entidades das três esferas de governo e no âmbito dos três poderes.
§ 2o Aos órgãos e entidades do SISNAMA a constituição de comissão interna ou equivalente, composta preferencialmente por membros de diferentes setores, para implementação das diretrizes mencionadas nesta recomendação, tendo como objetivo:
I - sensibilizar e promover a capacitação dos servidores;
II - realizar diagnósticos;
III - elaborar e implementar projetos e atividades;
IV - desenvolver processos de avaliação e monitoramento; e
V - divulgar e tornar públicos os resultados.
Art. 2o Aos órgãos e entidades do SISNAMA a consulta ao programa “Agenda Ambiental na Administração Pública-A3P”, disponível no Sítio Eletrônico do Ministério do Meio Ambiente <www.mma.gov.br>, para a implementação das diretrizes de sustentabilidade mencionadas nesta recomendação.
IZABELLA TEIXEIRA
Presidente do Conselho
Fonte: Ministério do Meio Ambiente / CONAMA
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