Cidades que se desenvolveram ás margens dos rios, hoje não estão de acordo com o Código Ambiental Brasileiro. A distância de edificações em relação aos cursos d’água no perímetro urbano estava meio esquecida. Foto de 1960 - Vista Aérea de Barra Mansa, que já estava uma bagunça as Margens do Rio Paraíba do Sul antes do Código Florestal existir.
O Código Florestal ou Ambiental Brasileiro prevê que as construções respeitem um recuo de 100 m nas margens dos rios. A uniformidade na distância gera muita polêmica, já que as regiões do país apresentam geografias diferentes. A Cidade de Barra Mansa, por exemplo, é cortado por muitos rios e ribeirões. E será que municípios os têm competência e autonomia para decidir o recuo em relação aos rios que sejam determinados pelos seus planos diretores em cada município, já que na prática foram esses mesmos senhores que liberaram os alvarás de construções ao longo dos anos, e por que deram o habite-se? Todos queremos que nos perímetros urbanos de todos os municípios brasileiros seja feita a preservação ambiental e o cuidado com os rios sejam permanentes, desta forma é preciso tratar este assunto com cuidado, já imaginaram qual será o tamanho da conta a ser paga com as desapropriações ou qual seria o impacto social gerado por exemplo com milhares de casas a serem demolidas e quem paga a conta? É preciso ter bom senso e muita calma nessa hora, pois está em jogo a preservação ambiental e também o desenvolvimento econômico, pois meio ambiente é um todo e o desenvolvimento é o que move uma cidade e seus cidadãos. Se permanecer os 100 metros sem critério e sem avaliar cada caso, por exemplo todo o Vale do Paraíba Paulista ou a Região Sul Fluminense, seriam inviabilizados. E depois o que fazer? Vamos a luta por um código que contemple a diversidade. Eduardo Wernech, diz, Ambientalista SIM, Ecodoido NÃO.
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