sexta-feira, 29 de abril de 2011

Protejam as nossa bacias hidrográficas


A água é bem finito por isso devemos cuidar de nossas bacias hidrográficas. Diga não à poluição e por falar nisso a quantas andam as famosas estações de tratamentos de esgoto das cidades do Sul Fluminense?
Você Sabia que: O município de Barra Mansa é composto por 35 bacias hidrográficas, sendo 21 contidas inteiramente na área municipal e 14 extrapolam o limite municipal. A rede de drenagem apresenta um total de segmentos de canais 3.273,94 Km.
Você Sabia que: A área drenada é de 1.354,25 Km2 , sendo que 523,77 Km2 corresponde a bacias que não estão inteiramente contidas no município e que alguns são balizadores na formação do limite municipal (Rio Turvo, Rib. Bom Sucesso e Rio Bocaina) e outras apresentam-se cortadas pelas linhas secas do limite municipal (Rio Barra Mansa, Rio Bananal e as de nº 31, 34 e 125).
Você Sabia que: A maior parte das bacias de drenagem contidas inteiramente no município (21 bacias afluentes diretos do Paraíba do Sul) representam bacias de Terceira ordem (47,6%) com pequenas áreas (< 3 Km2) correspondente a 62% e ocorrendo principalmente na margem direita do rio Paraíba do Sul. Essas bacias apesar de pequenas apresentam alta densidade de drenagem com uma média em torno de Dd 2,5 à Dd 3,0.
Você Sabia que: A maior bacia hidrográfica (quarta ordem) contida inteiramente dentro do município é a do Rio do Salto com uma área de 21,06 Km2 , um total de 95 segmentos de canais, comprimento total de 51,32 Km e Dd (densidade de drenagem) 2,44.
Você Sabia que: A bacia hidrográfica do rio Bananal com uma área total de 523,91 Km2 tem cerca de 118,55 Km2 contida no município o que corresponde a 22,6% da área total da bacia hidrográfica. Embora não estando inteiramente contida no município esta bacia hidrográfica é responsável pelas principais cheias na área urbana, uma vez que os principais tributários (rios formadores do canal principal) encontram-se em regiões onde a ocupação e atividades humanas predominam.

quinta-feira, 28 de abril de 2011

Produção de Espécies Nativas


A OSCIP Associação Ecológica Piratingaúna, construiu viveiros para produção de mudas de espécies nativas da Mata Atlântica, em vista da demanda e necessidade de reflorestamento de áreas degradadas ou de enriquecimento no entorno de UC's. A partir desta demanda entendemos ser fundamental a implantação de um viveiro que fosse capaz de suprir a necessidade de mudas de espécies nativas da mata atlântica. A capacidade de aclimatação dos viveiros é de algo no entorno de 80.000mil a 100.000 mudas/ano de espécies nativas diversificadas. O Viveiro também serve como laboratório de produção de adubo orgânico e, como instrumento pedagógico para os estudantes que visitam diariamente o Centro de Estudos Ambiental denominado Júlio Branco. Um dos pontos fortes do programa é a parceria com Instituto Educa - Mata Atlântica por conta do Projeto Volta Cicuta, onde temos também outros parceiros viveiristas o que faz com que a diversidade na produção chegue a mais de 150 espécies nativas. O projeto é gerenciado pela Bióloga Valeria de Almeida.

quarta-feira, 27 de abril de 2011

Código Florestal Brasileiro.


Cidades que se desenvolveram ás margens dos rios, hoje não estão de acordo com o Código Ambiental Brasileiro. A distância de edificações em relação aos cursos d’água no perímetro urbano estava meio esquecida. Foto de 1960 - Vista Aérea de Barra Mansa, que já estava uma bagunça as Margens do Rio Paraíba do Sul antes do Código Florestal existir.
O Código Florestal ou Ambiental Brasileiro prevê que as construções respeitem um recuo de 100 m nas margens dos rios. A uniformidade na distância gera muita polêmica, já que as regiões do país apresentam geografias diferentes. A Cidade de Barra Mansa, por exemplo, é cortado por muitos rios e ribeirões. E será que municípios os têm competência e autonomia para decidir o recuo em relação aos rios que sejam determinados pelos seus planos diretores em cada município, já que na prática foram esses mesmos senhores que liberaram os alvarás de construções ao longo dos anos, e por que deram o habite-se? Todos queremos que nos perímetros urbanos de todos os municípios brasileiros seja feita a preservação ambiental e o cuidado com os rios sejam permanentes, desta forma é preciso tratar este assunto com cuidado, já imaginaram qual será o tamanho da conta a ser paga com as desapropriações ou qual seria o impacto social gerado por exemplo com milhares de casas a serem demolidas e quem paga a conta? É preciso ter bom senso e muita calma nessa hora, pois está em jogo a preservação ambiental e também o desenvolvimento econômico, pois meio ambiente é um todo e o desenvolvimento é o que move uma cidade e seus cidadãos. Se permanecer os 100 metros sem critério e sem avaliar cada caso, por exemplo todo o Vale do Paraíba Paulista ou a Região Sul Fluminense, seriam inviabilizados. E depois o que fazer? Vamos a luta por um código que contemple a diversidade. Eduardo Wernech, diz, Ambientalista SIM, Ecodoido NÃO.

terça-feira, 26 de abril de 2011

Pesquisadoras dizem que borra de café mata larva do Aedes aegypti

Algumas colheres de borra de café bem forte. Esta é a receita de duas pesquisadoras da Unesp (Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho) para matar as larvas do mosquito Aedes Aegypti - mosquito transmissor da dengue.
Desenvolvido há três anos pela aluna do curso de Pós-Graduação em Genética da Unesp Alessandra Laranja, sob orientação da pesquisadora Hermione Bicudo, o estudo indica que a larva do Aedes aegypti morre 24 horas depois de ingerir a borra de café.
Após os experimentos em laboratório, as pesquisadoras realizaram testes em jardim. "Os experimentos confirmaram os resultados quanto à interrupção do desenvolvimento do Aedes na fase de larva". "Provavelmente, a larva morre intoxicada com a cafeína", disse Hermione Bicudo, que há 15 anos desenvolve estudos com a substância.
A pesquisadora disse que ainda não há confirmação da eficácia da borra de café no combate ao mosquito adulto, mas, se a borra matar a larva, não haverá novos mosquitos adultos - fase em que ele pica as pessoas transmitindo os vírus.
Receita
Hermione recomenda o uso da borra nos criadouros domésticos de Aedes, como pratos dos vasos, telhas e poças d´água a céu aberto. "Trata-se de um produto barato e disponível em qualquer casa. Não é o pó de café e sim a borra que sobra do preparo da bebida". A borra pode ser espalhada sobre a terra do vaso, porque, mesmo uma fina película de água que se forme sobre essa terra serve de criadouro do mosquito. Segundo a pesquisadora, a quantidade de borra a ser utilizada depende da capacidade do recipiente de armazenar água. "O uso da borra deve ser feito na dose recomendada, porque nenhum remédio faz efeito abaixo da dosagem certa. Não queremos servir cafezinho para o Aedes, queremos intoxicá-lo", explica a pesquisadora. Nas bromélias que armazenam o equivalente a um copo de água, por exemplo, Hermione recomenda que se coloque quatro colheres de sopa de borra diretamente no recipiente natural formado pela planta. Segundo a pesquisadora, a borra de café não faz mal às plantas. Ela sugere que se coloque borra nova uma vez por semana. Apesar de garantir a eficácia da cafeína no combate à larva do mosquito, acredita que a melhor forma de combate à dengue é a eliminação, sempre que possível, dos criadouros (recipientes que armazenam água parada) do agente transmissor. "Se os pratos das plantas são dispensáveis, não há motivo para mantê-los como fator de risco em casa".
Outras formas de combate
Os órgãos oficiais de vigilância sanitária e de saúde recomendam também o uso de sal de cozinha e de água sanitária para combater a larva do Aedes Aegypti. O sal, assim como a borra de café, pode ser utilizado nas canaletas, telhas e em qualquer outro recipiente que armazene água da chuva. A água sanitária deve também ser utilizada para lavar os vasos de planta. No Rio de Janeiro, onde a doença já é considerada epidêmica, a maneira de combate ao mosquito mais utilizada tem sido a pulverização do inseticida DDT. "Todas essas medidas, porém, são pouco eficazes se comparadas às campanhas educativas constantes, feitas por equipes especializadas que, em contato direto com a população, orientam sobre as formas de evitar a propagação do mosquito transmissor", diz Hermione.

segunda-feira, 25 de abril de 2011

LIxão de Barra Mansa está o uó do borogodó


Para vocês terem uma ideia da gravidade da situação do lixão, são quase cem toneladas de lixo produzidas diariamente, que são jogadas sem nenhum tipo de tratamento, isso está matando os rios e o pouco que resta de Mata Atlântica, no caso dos riachos o que leva o nome de Cajurú está que é puro chorume (liquido tóxico proveniente do lixo), por sua vez este deságua no Rio Carioca (Bocaina) que após altamente contaminado deságua no Rio Bananal, que é um importante afluente do Rio Paraíba do Sul, que também fica contaminado, e o que é pior, o Bananal deságua no Paraíba do Sul na altura do bairro Vila Maria e a gravidade da situação não para por aí, a captação de água do SAAE-BM, fica mais ou menos dois quilômetros de onde deságua o bananal, na altura do bairro Roberto Silveira, donde se conclui que o SAAE-BM esta captando uma água de péssima qualidade sendo a poluição causada pelo próprio município.
Além do mais não está sendo cumprida a LEI 4191 que entrou em vigor em dois de outubro de dois mil e três, que prevê multas milionárias para os municípios que não se adequarem, ou seja o município de Barra Mansa a partir de dois de outubro de dois mil e quatro, deverá ter todas verbas estaduais bloqueadas, esse é caos que se anuncia sem que nada seja feito. Outro fato grave é a queima de lixo hospitalar a Céu aberto o que também é proibido por Lei. Outra consequência grave é a contaminação do lençol freático, que polui as minas e nascentes abaixo do Lixão, e, no caso das queimadas periódicas do lixo até mesmo por combustão espontânea, pois o gás acumulado e não aproveitado, causa grave poluição do ar durante a sua queima, que por sua vez causa problemas respiratório na população que por ali vivem, sejam dos bairros, Siderlândia, Cotiara, KM 4, São Genaro, Colônia Santo Antônio e adjacências, como podem ver é impressionante o descaso do poder público com a população. Impressiona como as pessoas ainda não se deram conta dos riscos que o lixão oferece à saúde.
Promessas e Promessas, desde dois mil e um, e até agora nada, tudo continua na mesma situação de anos atrás. Outra desumanidade é o que fazem com os catadores e pessoas que tentam sobreviver com os restos que ali se depositam, por falta absoluta de empregos em nossa cidade, está na hora de dar um basta nesta situação caótica, para começar pode ser o mínimo de respeito e carinho pelas vidas humanas que ali vivem, dando a eles condições dignas de trabalho para que possam se sustentar.

sábado, 23 de abril de 2011

As 17 Leis Ambientais Mais Importantes do País???? - Quem Cobra e Respeita!!!


O Brasil possui boas leis ambientais. O problema é que a maior parte não é cumprida de maneira adequada. Conhecer sobre estes documentos é um passo fundamental para que leis de papel se transformem em direitos de verdade. Cabe a cada cidadão respeitar e cobrar o respeito a leis.
Ação Civil Pública (Lei 7.347 de 24/07/1985) - Lei de Interesses Difusos, que trata da ação civil pública de responsabilidades por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, e ao patrimônio artístico, turístico ou paisagístico.
Agrotóxicos (Lei 7.802 de 11/07/1989) - A Lei dos Agrotóxicos regulamenta desde a pesquisa e fabricação dos agrotóxicos até sua comercialização, aplicação, controle, fiscalização e também o destino da embalagem. Impõe a obrigatoriedade do receituário agronômico para venda de agrotóxicos ao consumidor.
Área de Proteção Ambiental (Lei 6.902, de 27/04/1981) - Lei que criou as figuras das "Estações Ecológicas" (áreas representativas de ecossistemas brasileiros, sendo que 90% delas devem permanecer intocadas e 10% podem sofrer alterações para fins científicos) e das "Áreas de Proteção Ambiental" (APAS - onde podem permanecer as propriedades privadas, mas o poder público pode limitar e as atividades econômicas para fins de proteção ambiental).
Atividades Nucleares (Lei 6.453 de 17/10/1977) - Dispõe sobre responsabilidade civil por danos nucleares e a responsabilidade criminal por atos relacionados com as atividades nucleares. Entre outros, determina que quando houver um acidente nuclear, a instituição autorizada a operar a instalação nuclear tem a responsabilidade civil pelo dano, independente da existência de culpa.
Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 12/02/1998) - A Lei dos Crimes Ambientais reordena a legislação ambiental brasileira no que se refere às infrações e punições. A partir dela, a pessoa jurídica, autora ou co-autora da infração ambiental, pode ser penalizada, chegando à liquidação da empresa, se ela tiver sido criada ou usada para facilitar ou ocultar um crime ambiental.
Engenharia Genética (Lei 8.974 de 05/01/1995) Regulamentada pelo Decreto 1752, de 20/12/1995, a lei estabelece normas para aplicação da engenharia genética, desde o cultivo, manipulação e transporte de organismos geneticamente modificados (OGM), até sua comercialização, consumo e liberação no meio ambiente.
Exploração Mineral (Lei 7.805 de 18/07/1989) - Esta lei regulamenta a atividade garimpeira. A permissão da lavra é concedida pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) a brasileiro ou cooperativa de garimpeiros autorizada a funcionar como empresa, devendo ser renovada a cada cinco anos.
Fauna Silvestre (Lei 5.197 de 03/01/1967) - Classifica como crime o uso, perseguição, apanha de animais silvestres, a caça profissional, o comércio de espécimes da fauna silvestres e produtos que derivaram de sua caça, além de proibir a introdução de espécie exótica (importada) e a caça amadorística sem autorização do IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).
Florestas (Lei 4771 de 15/09/1965) – Determina a proteção de florestas nativas e define como áreas de preservação permanente (onde a conservação da vegetação é obrigatória): uma faixa de 10 a 500 metros nas margens dos rios (dependendo da largura do curso d'água), a beira de lagos e de reservatórios de água, os topos de morro, encostas com declividade superior a 45° e locais acima de 1800 metros de altitude.
Gerenciamento Costeiro (Lei 7661, de 16/05/1988) – Regulamentada pela Resolução nº 01 da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar em 21/12/1990, esta lei traz as diretrizes para criar o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro.
IBAMA (Lei 7.735, de 22/02/1989) – Lei que criou o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (IBAMA), incorporando a Secretaria Especial do Meio Ambiente (que era subordinada ao Ministério do Interior) e as agências federais na área de pesca, desenvolvimento florestal e borracha.
Parcelamento do solo urbano (Lei 6.766 de 19/12/1979) - Estabelece as regras para loteamentos urbanos, proibidos em áreas de preservação ecológica, naquelas onde a poluição representa perigo à saúde, em terrenos alagadiços.
Patrimônio Cultural (Decreto Lei 25, de 30/11/1937) - Este decreto organiza a Proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, incluindo como patrimônio nacional os bens de valor etnográfico, arqueológico, os monumentos naturais, além dos sítios e paisagens de valor notável pela natureza ou a partir de uma intervenção humana.
Política Agrícola (Lei 8.171 de 17/01/1991)Esta lei, que dispõe sobre Política Agrícola, coloca a proteção do meio ambiente entre seus objetivos e como um de seus instrumentos. Num capítulo inteiramente dedicado ao tema, define que o Poder Público (federação, estados, municípios) deve disciplinar e fiscalizar o uso racional do solo, da água, da fauna e da flora; realizar zoneamentos agroecológicos para ordenar a ocupação de diversas atividades produtivas (inclusive instalação de hidrelétricas), desenvolver programas de educação ambiental, fomentar a produção de mudas de espécies nativas, entre outros. 
Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938, de 17/01/1981) - A mais importante lei ambiental. Define que o poluidor é obrigado a indenizar danos ambientais que causar, independentemente de culpa.
Recursos Hídricos (Lei 9.433 de 08/01/1997) - A lei que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Recursos Hídricos define a água como recurso natural limitado, dotado de valor econômico, que pode ter usos múltiplos (por exemplo: consumo humano, produção de energia, transporte aquaviário, lançamento de esgotos).
Zoneamento Industrial nas Áreas Críticas de Poluição (Lei 6.803, de 02/07/1980) - De acordo com esta lei, cabe aos estados e municípios estabelecer limites e padrões ambientais para a instalação e licenciamento da indústrias, exigindo Estudo de Impacto Ambiental. 

sexta-feira, 22 de abril de 2011

Greenmeeting - Premio Verde das Américas 2011


A Comissão Organizadora do Greenmeeting vem mobilizando diversos segmentos da sociedade, tanto no Brasil quanto no exterior para a realização do XI Encontro Verde das Américas que será realizado nos dias 20, 21 e 22 de setembro de 2011, em Brasília DF, sobre o lema "Em busca de soluções”. O Encontro foca um novo modelo de desenvolvimento sustentável proposto pela Conferencia da ONU, RIO +20 que acontecerá no Rio de Janeiro em 2012, ao mesmo tempo que faz um convite para que a sociedade, governos e empresas se engajem nesse processo de mobilização participativa. É o fórum adequado para expor preocupações e apresentar sugestões que aprimorem as diretrizes econômicas no sentido da busca do desenvolvimento sócio-ambiental e econômico. As discussões abordadas no Encontro vão subsidiar a proposta que o Greenmeeting irá apresentar na RIO + 20.
O evento reunirá as principais lideranças nacionais e internacionais sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, tanto governamentais, quanto não governamentais, que entre outros acontecimentos se dará a entrega do Prêmio Verde das Américas 2010.
Vite o Site: http://www.greenmeeting.org/

Parceria institucional e recursos internacionais com a Fundação AVINA


Parceria institucional e recursos internacionais com a Fundação AVINA, onde na oportunidade realizamos o plano de capacitação com a proposta de constituir uma Rede de Colaboradores de Jornalistas Voluntários, um espaço de interação entre o campo midiático e as atividades do 3º Setor socioambiental. Vale ressaltar que o projeto contou com o apoio e parceria de: REBIA – Rede Brasileira de Informação Ambiental (www.portaldomeioambiente.org.br) -Envolverde (www.envolverde.com.br); Rede de Comunicação Ambiental da América Latina e Caribe (RedCalc – www.redcalc.org); Rede Brasileira de Jornalismo Ambiental (RBJA); EcoAgência (www.ecoagencia.com.br); Rede de ONGs da Mata Atlântica RMA (www.rma.org.br) Taking IT Global TIG – (www.takingitglobal.org); Portal de Juventude para América Latina e Caribe (http://www.joveneslac.org); Programa Tunza-Geo Juvenil de PNUMA; Peace Child Brasil. Vale a pena conhecer os sites aqui destacados.

O mundo não vai mudar se não mudarmos também.


Somos nós, os consumidores, que damos e tiramos a força das empresas poluidoras, ao comprar ou boicotar os seus produtos.
Somos nós, os trabalhadores, que fabricamos produtos poluidores e desperdiçadores de energia e poluímos o meio ambiente interno e externo, ao não considerarmos este como um problema nosso.
Somos nós, os eleitores, que elegemos e reelegemos políticos corruptos e incompetentes, ao votarmos displicentemente.
Existem mudanças - que começam aqui e agora, outras demoram mais um pouco, ou dependem de recursos ou condições que não temos ainda. 
Existem mudanças - que fazemos sozinhos, outras que fazemos junto com os outros. 
Existem mudanças - que fazemos para o local onde vivemos e trabalhamos, outras pelo ambiente global.
Todos pensam em mudar o mundo,
mas ninguém pensa em mudar a si mesmo.”
Leon Tolstói

quinta-feira, 21 de abril de 2011

Lixo em Geral - Recicla aí Vai!!!


Lixo em Geral
Além de todos os tipos de lixo normal, que incluem a matéria orgânica do dia-a-dia, restos de alimentos, o material reciclável, entre outros mais comuns, podemos ainda citar alguns tipos de lixo que não despertam cuidados e podem causar grandes danos ao ambiente, principalmente por conter elementos químicos na forma iônica que são absorvidos e acumulados pelo organismo:
- Cosméticos e maquiagem: contém alumínio, um metal que é muito freqüente em outros tipos de lixo. Seu acúmulo no organismo pode causar a Síndrome de Alzheimer. O Alumínio também está presente em pesticidas e na água de consumo, onde um dos produtos adicionados para a purificação é o sulfato de alumínio.
- Lâmpadas: as fluorescentes possuem mercúrio, um metal pesado e tóxico que pode contaminar o solo e as águas. Na forma de metil mercúrio é absorvido pelo organismo e nele se acumula
- Pilhas e Baterias: o vazamento das mesmas lança no ambiente níquel e cádmio.
- Pastilhas e lonas de freio: contém cimento amianto, que quando sob a forma de material particulado ao ser respirado acumula-se nos pulmões.
- Material de eletrônica: os tubos de televisão contém chumbo, um metal pesado que se acumula no organismo.
- Fertilizantes: são levados pela água da chuva para rios e lençóis freáticos, poluindo as águas. Os fertilizantes são ricos em fósforo, sendo o mesmo um elemento de reciclagem lenta e limitante em ecossistemas, pois constitui matéria prima dos ácidos nucleicos essenciais aos microorganismos, consumidores vorazes de oxigênio. Seu excesso pode causar um desequilíbrio dentro dos ecossistemas.
- Radiação: descoberta em 1896 por Francis Becquerel, é um dos lixos mais perigosos, pois alguns elementos radioativos podem levar milhares de anos para deixar de ser perigosos. A radiação destrói as células humanas, matando-as ou causando-lhes mutações. Este tipo de lixo é proveniente principalmente das usinas, máquinas de radioterapia e raio X.

Salvando Florestas - Produzindo Vida


No Estado do Rio de Janeiro, cerca de 60% dos remanescentes de mata atlântica estão localizados em propriedades particulares e o restante em Unidades de Conservação federais, estaduais e municipais (Queiroz, 1995). A possibilidade de preservação desses ambientes é infinitamente menor do que nas Unidades de Conservação, que também sofrem pressões de toda a ordem. A necessidade de se recuperar e conservar tais remanescentes é indiscutível visto os impactos sociais e ambientais provocados pela perda desta cobertura florestal que se refletem na alta suscetibilidade do meio físico à erosão e comprometimento da qualidade de vida. Deve-se também considerar a ocorrência de extensa área coberta por vegetação secundária na Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul , definida como área de regeneração natural sem expressividade genética.Tais áreas, surgidas em regiões muito exploradas no passado e abandonadas por improdutividade,ainda são alvos vulneráveis de desmatamento e práticas intensivas de queimadas. A reutilização das áreas selecionadas no CEA Júlio Branco ( OSCIP - Piratingaúna) para prática da agropecuária compromete ainda mais as possibilidades de regeneração espontânea e a possibilidade da implantação de loteamentos para expansão urbana coloca em risco as manchas florestais existentes, fatos estes que vem acontecendo nesta região entre os municípios de Volta Redonda e Barra Mansa, ambos inseridos no entorno da ARIE Floresta da Cicuta. O reflorestamento e enriquecimento genético das áreas selecionadas justifica-se,ainda, não apenas pela necessidade de proteger os poucos remanescentes florestais desta microbacia mas também pelo fato de que estes se constituem em bancos naturais de sementes para a recuperação de áreas degradadas em outras regiões da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul. Além de garantir a conservação dos remanescentes florestais em áreas particulares e fortalecer a Unidade de Conservação existente – ARIE DA FLORESTA DA CICUTA . A conexão de fragmentos de florestas naturais formando um mosaico de uso de terra facilitará o fluxo gênico entre populações, sendo fundamental para sobrevivência das comunidades animais em ambientes fragmentados. Sendo assim esta iniciativa fornecerá , também, subsídios científicos para a implantação dos Corredores de Biodiversidade na região e incentivo às atividades de prestação de serviços ambientais para outros proprietários particulares.

quarta-feira, 20 de abril de 2011

Estamos realizando o plantio no entorno da ARIE - Floresta Cicuta


Estamos realizando o plantio de 40 hectares de espécies nativas para reflorestamento em área de Mata Atlântica na região Sul Fluminense, ARIE - Floresta da Cicuta / Rio Brandão em parceria com a empresa Queiroz Galvão, com acompanhamento pelo Ministério Público Federal e ICMbio, no município de Volta Redonda..

RECICLAR É A SOLUÇÃO


Cuidados com a coleta seletiva domiciliar

Papel e Papelão
Jornais e Revistas

Cadernos e Folhas Soltas

Caixas e Embalagens em geral
Devem estar limpos e secos
Caixas devem estar desmontadas
Não coloque papel higiênico, papel plastificado, papel de fax ou carbono
Metais (ferrosos e não ferrosos)

Latas em geral

Alumínio
Cobre
Pequenas Sucatas
Devem estar limpos

Vidros

Copos
Garrafas
Potes ou Frascos
Devem estar limpos
Podem ser inteiros ou quebrados
Não coloque vidros planos, cerâmicas ou lâmpadas
Plásticos (todos os tipos)
Garrafas
Sacos e Embalagens
Brinquedos
Utensílios Domésticos
Devem estar limpos e sem tampa