O Brasil possui boas leis ambientais. O problema é que a maior parte não é cumprida de maneira adequada. Conhecer sobre estes documentos é um passo fundamental para que leis de papel se transformem em direitos de verdade. Cabe a cada cidadão respeitar e cobrar o respeito a leis.
Ação Civil Pública (Lei 7.347 de 24/07/1985) - Lei de Interesses Difusos, que trata da ação civil pública de responsabilidades por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, e ao patrimônio artístico, turístico ou paisagístico.
Agrotóxicos (Lei 7.802 de 11/07/1989) - A Lei dos Agrotóxicos regulamenta desde a pesquisa e fabricação dos agrotóxicos até sua comercialização, aplicação, controle, fiscalização e também o destino da embalagem. Impõe a obrigatoriedade do receituário agronômico para venda de agrotóxicos ao consumidor.
Área de Proteção Ambiental (Lei 6.902, de 27/04/1981) - Lei que criou as figuras das "Estações Ecológicas" (áreas representativas de ecossistemas brasileiros, sendo que 90% delas devem permanecer intocadas e 10% podem sofrer alterações para fins científicos) e das "Áreas de Proteção Ambiental" (APAS - onde podem permanecer as propriedades privadas, mas o poder público pode limitar e as atividades econômicas para fins de proteção ambiental).
Atividades Nucleares (Lei 6.453 de 17/10/1977) - Dispõe sobre responsabilidade civil por danos nucleares e a responsabilidade criminal por atos relacionados com as atividades nucleares. Entre outros, determina que quando houver um acidente nuclear, a instituição autorizada a operar a instalação nuclear tem a responsabilidade civil pelo dano, independente da existência de culpa.
Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 12/02/1998) - A Lei dos Crimes Ambientais reordena a legislação ambiental brasileira no que se refere às infrações e punições. A partir dela, a pessoa jurídica, autora ou co-autora da infração ambiental, pode ser penalizada, chegando à liquidação da empresa, se ela tiver sido criada ou usada para facilitar ou ocultar um crime ambiental.
Engenharia Genética (Lei 8.974 de 05/01/1995) – Regulamentada pelo Decreto 1752, de 20/12/1995, a lei estabelece normas para aplicação da engenharia genética, desde o cultivo, manipulação e transporte de organismos geneticamente modificados (OGM), até sua comercialização, consumo e liberação no meio ambiente.
Exploração Mineral (Lei 7.805 de 18/07/1989) - Esta lei regulamenta a atividade garimpeira. A permissão da lavra é concedida pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) a brasileiro ou cooperativa de garimpeiros autorizada a funcionar como empresa, devendo ser renovada a cada cinco anos.
Fauna Silvestre (Lei 5.197 de 03/01/1967) - Classifica como crime o uso, perseguição, apanha de animais silvestres, a caça profissional, o comércio de espécimes da fauna silvestres e produtos que derivaram de sua caça, além de proibir a introdução de espécie exótica (importada) e a caça amadorística sem autorização do IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).
Florestas (Lei 4771 de 15/09/1965) – Determina a proteção de florestas nativas e define como áreas de preservação permanente (onde a conservação da vegetação é obrigatória): uma faixa de 10 a 500 metros nas margens dos rios (dependendo da largura do curso d'água), a beira de lagos e de reservatórios de água, os topos de morro, encostas com declividade superior a 45° e locais acima de 1800 metros de altitude.
Gerenciamento Costeiro (Lei 7661, de 16/05/1988) – Regulamentada pela Resolução nº 01 da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar em 21/12/1990, esta lei traz as diretrizes para criar o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro.
IBAMA (Lei 7.735, de 22/02/1989) – Lei que criou o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (IBAMA), incorporando a Secretaria Especial do Meio Ambiente (que era subordinada ao Ministério do Interior) e as agências federais na área de pesca, desenvolvimento florestal e borracha.
Parcelamento do solo urbano (Lei 6.766 de 19/12/1979) - Estabelece as regras para loteamentos urbanos, proibidos em áreas de preservação ecológica, naquelas onde a poluição representa perigo à saúde, em terrenos alagadiços.
Patrimônio Cultural (Decreto Lei 25, de 30/11/1937) - Este decreto organiza a Proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, incluindo como patrimônio nacional os bens de valor etnográfico, arqueológico, os monumentos naturais, além dos sítios e paisagens de valor notável pela natureza ou a partir de uma intervenção humana.
Política Agrícola (Lei 8.171 de 17/01/1991) – Esta lei, que dispõe sobre Política Agrícola, coloca a proteção do meio ambiente entre seus objetivos e como um de seus instrumentos. Num capítulo inteiramente dedicado ao tema, define que o Poder Público (federação, estados, municípios) deve disciplinar e fiscalizar o uso racional do solo, da água, da fauna e da flora; realizar zoneamentos agroecológicos para ordenar a ocupação de diversas atividades produtivas (inclusive instalação de hidrelétricas), desenvolver programas de educação ambiental, fomentar a produção de mudas de espécies nativas, entre outros.
Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938, de 17/01/1981) - A mais importante lei ambiental. Define que o poluidor é obrigado a indenizar danos ambientais que causar, independentemente de culpa.
Recursos Hídricos (Lei 9.433 de 08/01/1997) - A lei que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Recursos Hídricos define a água como recurso natural limitado, dotado de valor econômico, que pode ter usos múltiplos (por exemplo: consumo humano, produção de energia, transporte aquaviário, lançamento de esgotos).
Zoneamento Industrial nas Áreas Críticas de Poluição (Lei 6.803, de 02/07/1980) - De acordo com esta lei, cabe aos estados e municípios estabelecer limites e padrões ambientais para a instalação e licenciamento da indústrias, exigindo Estudo de Impacto Ambiental.