sexta-feira, 3 de maio de 2013

Habilitação das entidades privadas sem fins lucrativos - ano 2013


A habilitação de entidades privadas sem fins lucrativos, como entidades organizadoras, no âmbito dos programas de habitação de interesse social foi divulgada pela Portaria nº 107 de 26 de fevereiro de 2013 com nova redação do anexo III - Cronograma de habilitação de entidades privadas sem fins lucrativos - dada pela Portaria nº 169 de 15 de abril de 2013.

Do universo de 1.677 (hum mil seiscentos e sessenta e sete) entidades cadastradas, 516 (quinhentos e onze) foram habilitadas segundo os níveis A, B, C e D, estabelecidos na Portaria nº 107/2013 e que representam a quantidade de pontos auferida pelas entidades após a verificação dos documentos relativos à regularidade institucional e qualificação de cada uma, com isto somado as entidades habilitadas em 2012 perfaz um total de 1.039 (Hum mil e trinta e nove) habilitações. Os níveis de enquadramento dizem respeito à quantidade de unidades habitacionais que poderão ser apresentadas simultaneamente em projetos de habitação de interesse social junto aos programas geridos pelo Ministério das Cidades. A variação da quantidade é de  50 (cinquenta) para o nível A,200 (duzentos) para o nível B500 (quinhentas) para o nível C e  1000 (um mil) unidades habitacionais para o nível D.
O processo de habilitação foi aberto à todo o país, mas não houve cadastro de entidades privadas sem fins lucrativos no Estado do Acre.
De hoje até o dia 07 de maio de 2013, as entidades privadas sem fins lucrativos que participaram do processo de habilitação e não foram habilitadas ou não concordam com o nível a elas atribuído, poderão entrar com recurso junto o Ministério das Cidades visando a revisão do resultado divulgado, no qual o dirigente máximo da entidade solicitará por ofício dirigido à Secretaria Nacional de Habitação a apreciação do recurso, detalhando os motivos da solicitação e, se for o caso, fazendo juntar documentação que possibilite melhor análise do pleito, que deverá ser encaminhado exclusivamente por meio eletrônico, ao endereço: snh-dhab@cidades.gov.br, com confirmação eletrônica. Os procedimentos para a interposição de recursos estão definidos na Portaria nº 107 de 26 de fevereiro de 2013, item 4.10.1 e deverão obedecer o prazo estabelecido.
Fonte: www.cidades.gov.br